Sindicato dos Astrólogos
e Cosmo-Analistas
de Minas Gerais
Código de Ética do Astrólogo
Sigilo
1. O Astrólogo deve guardar
sigilo sobre todas as informações que possam ser confiadas
através da consulta, honrando-as e respeitando-as;
2. O sigilo protegerá
o cliente de tudo aquilo que o astrólogo ouve, vê ou de que
tenha conhecimento como decorrência do exercício da atividade
profissional, exceto quando envolverem o bem estar e a segurança
pública;
3. Manter sigilo do nome das
pessoas e empresas que já atendeu como clientes;
4. Nas palestras, trabalhos escritos
ou pesquisas o astrólogo omitirá e/ou alterará quaisquer
dados que possam conduzir à identidade da pessoa ou instituição
envolvida, salvo interesse manifesto dessas;
5. O cliente deve ser informado
antes do atendimento quando houver qualquer tipo de gravação,
seja áudio ou audiovisual, assim como sua utilização
e forma em que tais dados serão armazenados.
Responsabilidade
1. Demonstrar a devida consideração
com o cliente, limitando-se a prestar unicamente o serviço contratado,
ou seja, executando o trabalho de forma responsável e cumprindo-o
no dia e local estabelecidos;
2. Os honorários serão
fixados com dignidade e com o devido cuidado, a fim de que representem
justa retribuição aos serviços prestados pelo astrólogo,
o qual buscará adequá-lo às condições
do cliente, tornando a profissão reconhecida pela confiança
e pela aprovação da sociedade. Os referidos honorários
devem ser comunicados à pessoa ou empresa no momento da contratação
do trabalho;
3. É vedado ao Astrólogo:
induzir qualquer pessoa a recorrer a seus serviços profissionais;
prolongar desnecessariamente a prestação dos mesmos; praticar
honorários que represente uma concorrência desleal; pleitear
comissões, doações ou vantagens outras de qualquer
espécie, além dos honorários estabelecidos; e receber,
pagar remuneração ou porcentagem por encaminhamentos de
serviço;
4. O astrólogo deve interpretar
o Mapa Astral de forma que mostre ao cliente sua capacidade de buscar
felicidade e integração na vida dentro da realidade desse;
5. O astrólogo no exercício
de sua profissão completará a definição de
suas responsabilidades, direitos e deveres, de acordo com os princípios
estabelecidos na Declaração dos Direitos Humanos.
Relação
com a Categoria
1. O astrólogo deve mostrar
respeito e consideração, em todos os momentos, com seus
colegas nas suas capacidades e nos seus trabalhos profissionais;
2. A crítica a outro astrólogo
será sempre objetiva, construtiva, comprovável e de inteira
responsabilidade de seu autor;
3. O astrólogo só
deve intervir na prestação de serviços astrológicos
que estejam sendo efetuados por outro profissional: a pedido desse profissional;
quando informado, por qualquer uma das partes, da interrupção
voluntária e definitiva do atendimento; e quando se tratar de trabalho
multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia
adotada;
4. Participar de movimentos de
interesse da categoria que visem o respeito e valorização
da profissão e a união da classe, bem como daqueles que
lhe permitam promover o bem-estar do cidadão;
5. O astrólogo deve zelar
para que o exercício profissional seja efetuado com a máxima
dignidade e, em função do espírito de solidariedade,
não será conivente com erros, faltas éticas, crimes
ou contravenções cometidas por outros na prestação
de serviços profissionais.
Difusão
1. O astrólogo deve difundir
a Astrologia colocando-a a serviço da humanidade com amor, humildade
e consciência;
2. Divulgar a Astrologia como
tal, isto é, isolada de outra atividade profissional, para que
ela seja reconhecida no seu devido valor sem estar atrelada à outra
técnica ou profissão;
3. O astrólogo deve ser
guardião da Astrologia como um saber consolidado e sério,
perante a sociedade e todos os meios de comunicação;
4. Reservar ao bem geral e nunca
para seu uso ou vantagem pessoal todas as descobertas que fizer da ciência
astrológica, divulgando-as evidentemente pelos canais competentes.
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